De acordo ao site da Anvisa, o Canabidiol pode ser importado por pessoa fisica para uso pessoal apos a previa solicitacao ao setor. segue abaixo o procedimento para fazer a solicitacao:
Quais são as etapas necessárias para fazer o seu pedido?
Preciso me consultar com um medico ?
Sim, o médico é o profissional responsável por examinar o paciente e prescrever o uso de produtos à base de canabidiol, com base no quadro clínico e outros tratamentos já testados.
1.2. Quais especialidades médicas podem prescrever produtos à base de canabidiol?
Não cabe à Anvisa avaliar exercício profissional, de modo que não há restrição para especialidades médicas que podem prescrever o canabidiol, por parte da Agência.
1.3. Preciso de prescrição médica?
Sim. A prescrição médica (receita) é um dos documentos obrigatórios, tanto para o cadastramento do paciente quanto para a liberação das importações.
Além da prescrição, também é obrigatória a apresentação do laudo médico.
A receita deve ser legível e conter OBRIGATORIAMENTE:
- nome do paciente;
- nome COMERCIAL do produto (NÃO são nomes comercias: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc);
- posologia (dose diária especificando a unidade como: gramas, miligramas, mililitros, gotas, cápsulas, centímetros);
- quantitativo necessário e tempo de tratamento (especificar a apresentação, ex: 37 frascos de 30ml/ano); e
- data, assinatura, carimbo e número do registro no conselho de classe do médico.
O laudo médico deve estar com letra legível e conter OBRIGATORIAMENTE:
- nome do paciente;
- descrição do caso;
- nome da doença e CID;
- justificativa para a utilização de produto a base de Canabidiol;
- tratamentos anteriores; e
- data, assinatura, carimbo e número do registro no conselho de classe do médico.
2.1. Como faço o cadastramento do paciente?
Para obter a autorização para a importação excepcional de produtos à base de canabidiol é necessário realizar cadastramento do paciente na Anvisa.
Para o cadastramento, é necessário o envio dos seguintes documentos para a Anvisa:
Formulário de solicitação;
Receita médica;
Laudo médico;
Declaração de responsabilidade;
Sim. A prescrição médica (receita) é um dos documentos obrigatórios, tanto para o cadastramento do paciente quanto para a liberação das importações.
Além da prescrição, também é obrigatória a apresentação do laudo médico.
A receita deve ser legível e conter OBRIGATORIAMENTE:
- nome do paciente;
- nome COMERCIAL do produto (NÃO são nomes comercias: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc);
- posologia (dose diária especificando a unidade como: gramas, miligramas, mililitros, gotas, cápsulas, centímetros);
- quantitativo necessário e tempo de tratamento (especificar a apresentação, ex: 37 frascos de 30ml/ano); e
- data, assinatura, carimbo e número do registro no conselho de classe do médico.
O laudo médico deve estar com letra legível e conter OBRIGATORIAMENTE:
- nome do paciente;
- descrição do caso;
- nome da doença e CID;
- justificativa para a utilização de produto a base de Canabidiol;
- tratamentos anteriores; e
- data, assinatura, carimbo e número do registro no conselho de classe do médico.
2.1. Como faço o cadastramento do paciente?
Para obter a autorização para a importação excepcional de produtos à base de canabidiol é necessário realizar cadastramento do paciente na Anvisa.
Para o cadastramento, é necessário o envio dos seguintes documentos para a Anvisa:
Formulário de solicitação;
Receita médica;
Laudo médico;
Declaração de responsabilidade;
O Formulário eletrônico (FormSus) deve ser preenchido e anexados os documentos necessários (receita médica, laudo médico e Declaração de Responsabilidade). Após preencher o formulário e anexar os documentos, o usuário deve clicar em "gravar os dados".
Atenção: Confirmar se foi gerado o número de protocolo e anotar. Caso não tenha sido gerado, a ficha não foi recebida corretamente.
Não é necessário o envio físico, nem por e-mail, de documentos para a Anvisa.
Os formulários devem ter todos os campos obrigatórios preenchidos e com informações completas.
Em casos de indisponibilidade do formulário eletrônico, pode ser preenchido o Formulário físico, que deve ser preenchido e enviado para o e-mail med.controlados@anvisa.gov.br, juntamente com os demais documentos de instrução.
Sim, deve ser utilizado o modelo de declaração de responsabilidade disponível aqui.
Atentar ao preenchimento de todos os campos, como: local e data e assinaturas do médico e do paciente/responsável.
Para o formulário eletrônico (FormSUS), basta concluir o preenchimento e anexar os documentos necessários, que receberemos a solicitação. Favor certificar que o protocolo foi gerado. Assim, não é necessário o envio físico dos documentos, nem por e-mail.
Se o Formulário eletrônico não estiver disponível ou em caso de indisponibilidade de acesso à Internet, a documentação pode ser enviada para o e-mail: med.controlados@anvisa.gov.br ou por via postal, para o endereço:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Gerência de Produtos Controlados (GPCON)
Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) Trecho 5, Área Especial 57
CEP: 71.205-050, Brasília, Distrito Federal
2.5. Por quanto tempo é válido o cadastro?
O cadastro é válido por um ano. Após este período, ele pode ser renovado.
É recomendável que os interessados se informem previamente à importação, junto à Receita Federal sobre estes tributos.
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