Liberação de importação excepcional da substância Canabidiol


De acordo ao site da Anvisa, o Canabidiol pode ser importado por pessoa fisica para uso pessoal apos a previa solicitacao ao setor. segue abaixo o procedimento para fazer a solicitacao:

Quais são as etapas necessárias para fazer o seu pedido?

Etapa 1 - Consulta médica e prescrição


Preciso me consultar com um medico ?

Sim, o médico é o profissional responsável por examinar o paciente e prescrever o uso de produtos à base de canabidiol, com base no quadro clínico e outros tratamentos já testados.



Não cabe à Anvisa avaliar exercício profissional, de modo que não há restrição para especialidades médicas que podem prescrever o canabidiol, por parte da Agência.




Sim. A prescrição médica (receita) é um dos documentos obrigatórios, tanto para o cadastramento do paciente quanto para a liberação das importações.

Além da prescrição, também é obrigatória a apresentação do laudo médico.




A receita deve ser legível e conter OBRIGATORIAMENTE:


- nome do paciente;

- nome COMERCIAL do produto (NÃO são nomes comercias: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc);

- posologia (dose diária especificando a unidade como: gramas, miligramas, mililitros, gotas, cápsulas, centímetros);

- quantitativo necessário e tempo de tratamento (especificar a apresentação, ex: 37 frascos de 30ml/ano); e

- data, assinatura, carimbo e número do registro no conselho de classe do médico.

O laudo médico deve estar com letra legível e conter OBRIGATORIAMENTE:

- nome do paciente;

- descrição do caso;

- nome da doença e CID;

- justificativa para a utilização de produto a base de Canabidiol;

- tratamentos anteriores; e

- data, assinatura, carimbo e número do registro no conselho de classe do médico.



2 - Cadastramento do paciente na Anvisa






Para obter a autorização para a importação excepcional de produtos à base de canabidiol é necessário realizar cadastramento do paciente na Anvisa.

Para o cadastramento, é necessário o envio dos seguintes documentos para a Anvisa:
Formulário de solicitação;
Receita médica;
Laudo médico;
Declaração de responsabilidade;




O Formulário eletrônico (FormSus) deve ser preenchido e anexados os documentos necessários (receita médica, laudo médico e Declaração de Responsabilidade). Após preencher o formulário e anexar os documentos, o usuário deve clicar em "gravar os dados".

Atenção: Confirmar se foi gerado o número de protocolo e anotar. Caso não tenha sido gerado, a ficha não foi recebida corretamente.

Não é necessário o envio físico, nem por e-mail, de documentos para a Anvisa.

Os formulários devem ter todos os campos obrigatórios preenchidos e com informações completas.

Em casos de indisponibilidade do formulário eletrônico, pode ser preenchido o Formulário físico, que deve ser preenchido e enviado para o e-mail med.controlados@anvisa.gov.br, juntamente com os demais documentos de instrução.





Sim, deve ser utilizado o modelo de declaração de responsabilidade disponível aqui.


Atentar ao preenchimento de todos os campos, como: local e data e assinaturas do médico e do paciente/responsável.




Para o formulário eletrônico (FormSUS), basta concluir o preenchimento e anexar os documentos necessários, que receberemos a solicitação. Favor certificar que o protocolo foi gerado. Assim, não é necessário o envio físico dos documentos, nem por e-mail.


Se o Formulário eletrônico não estiver disponível ou em caso de indisponibilidade de acesso à Internet, a documentação pode ser enviada para o e-mail: med.controlados@anvisa.gov.br ou por via postal, para o endereço:


Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

Gerência de Produtos Controlados (GPCON)

Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) Trecho 5, Área Especial 57

CEP: 71.205-050, Brasília, Distrito Federal




O cadastro é válido por um ano. Após este período, ele pode ser renovado.
Saiba mais sobre a renovação do pedido.

Etapa 4 - Analise do pedido por parte da Anvisa




Etapa 4 - Autorização para importação por parte da Anvisa





Após a análise do pedido, a Anvisa emite uma autorização para importação excepcional de produtos à base de canabidiol.



Esta autorização será enviada para o e-mail constante no cadastro do paciente. Não serão encaminhados ofícios pelos Correios.



A autorização emitida pela Anvisa contém assinatura eletrônica e um código verificador, que possibilita a confirmação de sua autenticidade (https://sei.anvisa.gov.br/autenticidade).



A autorização deve ser mantida junto ao produto, sempre que em trânsito, dentro ou fora do Brasil.


Etapa 5 - Aquisição e importação do produto





A compra é responsabilidade do paciente ou de seu representante legal. A Anvisa não intervém na escolha do produto indicado pelo médico nem na sua forma de aquisição/compra.





A importação pode ocorrer por:

- Remessa Expressa; (FEDEX/DHL...)

- Licenciamento de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); ou

- Bagagem acompanhada.

A remessa postal (Correios) está proibida pela legislação.





Sim, não há restrição de pontos de entrada.




Sim, é possível importar de uma única vez ou parceladamente, desde que a quantidade autorizada para importação não seja ultrapassada e a receita apresentada seja adequada ao quantitativo importado.





Sim. A importação pode ser intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área de saúde, operadora de plano de saúde ou entidade civil representativa de pacientes legalmente constituída, desde que para o atendimento exclusivo e direcionado ao paciente previamente cadastrado na Anvisa.





Não. A aquisição de produtos à base de Canabidiol só pode ser realizada através da importação excepcional por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição médica e para tratamento de saúde, conforme regulamentação da Anvisa.

Etapa 6: Fiscalização e Liberação na Importação pela Anvisa




A fiscalização acontece no aeroporto de entrada no país, pela autoridade sanitária em portos, aeroportos e fronteiras (Anvisa).


É necessária a apresentação da receita médica emitida pelo mesmo médico constante na Autorização.

O produto importado deve ser o mesmo da Autorização emitida pela Anvisa e receita médica.

A autorização emitida pela Anvisa não é imprescindível neste momento, mas irá auxiliar na liberação do produto.




Sim, é possível, desde que a duração do tratamento indicada na receita seja compatível. Os quantitativos importados também não podem ultrapassar o saldo da quantidade autorizada.


A Anvisa não possui competência para tratar os assuntos relacionados aos diferentes tributos que possam incidir sobre cada importação.

É recomendável que os interessados se informem previamente à importação, junto à Receita Federal sobre estes tributos.




* Prazo de análise

* Orientações para preenchimento do formulário eletrônico 

* Notificação de reações adversas com uso do Canabidiol 

* Renovação do cadastro e atualização de informações 

* Modelos e Formulários

* Legislação relacionada

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