Importação de Medicamentos - RECEITA FEDERAL BRASIL

Os medicamentos destinados à pessoa física são tributados com alíquota zero de Imposto de Importação - II e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (arts. 2º e 3º da IN SRF nº 96/1999).
A importação somente poderá ser efetuada se cumpridos os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária  - ANVISA. 

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